Os candidatos que disputarão
o segundo turno das eleições municipais estão autorizados a retomar a
propaganda eleitoral desde segunda-feira, dia oito.
A propaganda na
TV e no rádio começa no sábado dia treze, e será dividida em dois períodos
diários de vinte minutos, inclusive aos domingos, às sete da manhã e ao meio
dia no rádio, e à uma da tarde e às oito e meia da noite, na televisão.
O candidato com
a maior votação faz a estreia, com alternância de ordem nos programas
seguintes. O debate entre candidatos é permitido até a meia noite do dia vinte
e seis.
No dia vinte e
cinco, encerra-se a propaganda política em reuniões públicas e comícios. E no
dia vinte e seis, é o fim do prazo para a propaganda no rádio e TV, para a
divulgação paga na imprensa escrita.
Na véspera da
eleição, será o último dia para a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes
ou amplificadores de som e para a distribuição de material gráfico. Já a
realização de caminhada ou carreata o horário se estende até às dez da noite.
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