Os eleitores que não
justificaram a ausência no domingo tem até sessenta dias para apresentá-la nos
postos de votação ou nos cartórios eleitorais. O formulário pode ser obtido gratuitamente nos
cartórios ou nos site do Tribunal Regional Eleitoral.
A justificativa é válida
somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu
domicílio eleitoral. O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas
vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de
revisão do eleitorado no município onde está inscrito, o que poderá levar ao
cancelamento de seu título eleitoral.
Se o requerimento for
entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor,
não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
O eleitor que não votar e
não justificar ficará com pendência na Justiça Eleitoral e terá de pagar multa
posteriormente. A ausência sem justificativa nas eleições também pode gerar
problemas para o cidadão como o impedimento de ser contratado no serviço
público.
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