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terça-feira, 9 de outubro de 2012

Quem não votou, tem 60 dias para justificar ausência



Os eleitores que não justificaram a ausência no domingo tem até sessenta dias para apresentá-la nos postos de votação ou nos cartórios eleitorais.  O formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios ou nos site do Tribunal Regional Eleitoral.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde está inscrito, o que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.

Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.

O eleitor que não votar e não justificar ficará com pendência na Justiça Eleitoral e terá de pagar multa posteriormente. A ausência sem justificativa nas eleições também pode gerar problemas para o cidadão como o impedimento de ser contratado no serviço público.

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