A partir desta terça-feira está proibida a prisão
ou detenção de eleitores. Prisões só estão permitidas em casos de flagrante
delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a
salvo-conduto.
A norma está na legislação eleitoral e é
aplicada faltando cinco dias das eleições municipais. A regra vale até a
próxima terça-feira dia nove.
Já a proibição de prisão de candidatos,
fiscal de partido e membros de mesa está em vigor desde o último dia vinte e
dois do mês passado. Essas pessoas podem ser detidas ou presas, no entanto, em
caso de flagrante delito.
A campanha de rua e os comícios dos
candidatos só são permitidos até hoje. Este também é o último dia para a
veiculação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão,
assim como reuniões públicas, a realização de comícios e a utilização de
aparelhagem de sonorização.
Também
a partir dessa data os juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor
de eleitor ameaçado de violência moral ou física que ponha em risco sua
liberdade de votar.
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