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quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Eleitor não pode ser preso até 48 horas após eleição


A partir desta terça-feira está proibida a prisão ou detenção de eleitores. Prisões só estão permitidas em casos de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

A norma está na legislação eleitoral e é aplicada faltando cinco dias das eleições municipais. A regra vale até a próxima terça-feira dia nove.

Já a proibição de prisão de candidatos, fiscal de partido e membros de mesa está em vigor desde o último dia vinte e dois do mês passado. Essas pessoas podem ser detidas ou presas, no entanto, em caso de flagrante delito.

A campanha de rua e os comícios dos candidatos só são permitidos até hoje. Este também é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão, assim como reuniões públicas, a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização.

Também a partir dessa data os juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de violência moral ou física que ponha em risco sua liberdade de votar.

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