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quinta-feira, 4 de outubro de 2012

SAIBA COMO JUSTIFICAR O VOTO


Todos os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral e não puderem votar no dia sete de outubro devem fazer a justificativa eleitoral.

 O prazo para a entrega do documento é de sessenta dias a contar da data do pleito. Mas de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o ideal é que o formulário seja entregue já no dia das eleições.

Para justificar a ausência às urnas no dia da votação, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral que pode ser obtido nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor. No dia das eleições, o documento também vai estar disponível nos locais de votação ou de justificativa.

Se o eleitor deixar de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo turnos separadamente. A ausência no primeiro turno não impede que o eleitor vote no segundo turno.

Caso eleitor não justificar o voto estará sujeito a algumas sanções como cancelamento do título, não poderá tirar documentos como carteira de identidade e passaporte e pode não receber salários de serviços públicos ou de empresas que recebem verba pública governamental, além de não poder participar de concursos públicos.

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