Todos os eleitores
que estiverem fora do domicílio eleitoral e não puderem votar no dia sete de
outubro devem fazer a justificativa eleitoral.
O prazo para a entrega do documento é de sessenta
dias a contar da data do pleito. Mas de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral,
o ideal é que o formulário seja entregue já no dia das eleições.
Para justificar a
ausência às urnas no dia da votação, o eleitor deve preencher o Requerimento de
Justificativa Eleitoral que pode ser obtido nos cartórios eleitorais, nos
postos de atendimento ao eleitor. No dia das eleições, o documento também vai
estar disponível nos locais de votação ou de justificativa.
Se o eleitor deixar
de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua
ausência para o primeiro e para o segundo turnos separadamente. A ausência no
primeiro turno não impede que o eleitor vote no segundo turno.
Caso eleitor não
justificar o voto estará sujeito a algumas sanções como cancelamento do título,
não poderá tirar documentos como carteira de identidade e passaporte e pode não
receber salários de serviços públicos ou de empresas que recebem verba pública
governamental, além de não poder participar de concursos públicos.
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